Perguntas Frequentes
Como posso fazer uma denúncia de irregularidade na Administração?
As denuncias podem ser encaminhdas pela Ouvidoria / E-SIC ou pessoalmente na Secretaria Administratiava da Câmara. O ideal é que a denúncia siga as intruções do Dec. Lei 201/67, caso possível, instruídas com documentos comprobatórios.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.
Denúncia de irregularidade pode ser feita de forma anonima?
Sim, o denunciante pode se reservar ao anonimato. Porém, deverá apresentar sua qualificação para proposituram, requerendo seja reservado o anoniumato no processamento da deúncia
É permitido fazer o uso da palavra nas Sessões da Câmara?
Sim, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer cidadão pode utilizar-se do plenário da Câmara para uso da palavra, desde que faça o requerimento até as 14:00hs do dia da Sessão, constando o assunto do pronunciamento.
O que é a LC 131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo.
Qual a diferença entre SIC e Ouvidoria?
A Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são dois canais diferentes para a comunicação com órgãos públicos, mas com propósitos distintos. A Ouvidoria é focada em receber manifestações de opinião (elogios, reclamações, sugestões, solicitações e denúncias) sobre serviços públicos, enquanto o SIC é o canal para solicitar informações públicas de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Em resumo: Ouvidoria: Manifestações sobre o serviço público (reclamações, elogios, etc.). SIC: Solicitação de informações públicas.
Quem pode acessar os dados do portal da transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.