Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas e Respostas

 

1. Como posso fazer uma denúncia de irregularidade na Administração?

As denuncias podem ser encaminhdas pela Ouvidoria / E-SIC ou pessoalmente na Secretaria Administratiava da Câmara. O ideal é que a denúncia siga as intruções do Dec. Lei 201/67, caso possível, instruídas com documentos comprobatórios.

2. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

3. Denúncia de irregularidade pode ser feita de forma anonima?

Sim, o denunciante pode se reservar ao anonimato. Porém, deverá apresentar sua qualificação para proposituram, requerendo seja reservado o anoniumato no processamento da deúncia

4. É permitido fazer o uso da palavra nas Sessões da Câmara?

Sim, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer cidadão pode utilizar-se do plenário da Câmara para uso da palavra, desde que faça o requerimento até as 14:00hs do dia da Sessão, constando o assunto do pronunciamento.

5. O que é a LC 131/2009?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

7. O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo.

8. Quem pode acessar os dados do portal da transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

9. Qual a diferença entre SIC e Ouvidoria?

A Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são dois canais diferentes para a comunicação com órgãos públicos, mas com propósitos distintos. A Ouvidoria é focada em receber manifestações de opinião (elogios, reclamações, sugestões, solicitações e denúncias) sobre serviços públicos, enquanto o SIC é o canal para solicitar informações públicas de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
Em resumo:

Ouvidoria: Manifestações sobre o serviço público (reclamações, elogios, etc.).
SIC: Solicitação de informações públicas.