Perguntas Frequentes
Perguntas e Respostas
1. Como posso fazer uma denúncia de irregularidade na Administração?
As denuncias podem ser encaminhdas pela Ouvidoria / E-SIC ou pessoalmente na Secretaria Administratiava da Câmara. O ideal é que a denúncia siga as intruções do Dec. Lei 201/67, caso possível, instruídas com documentos comprobatórios.
2. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
3. Denúncia de irregularidade pode ser feita de forma anonima?
4. É permitido fazer o uso da palavra nas Sessões da Câmara?
5. O que é a LC 131/2009?
6. O que é a Lei de Acesso à Informação?
7. O que é o Portal da Transparência?
8. Quem pode acessar os dados do portal da transparência?
9. Qual a diferença entre SIC e Ouvidoria?
A Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são dois canais diferentes para a comunicação com órgãos públicos, mas com propósitos distintos. A Ouvidoria é focada em receber manifestações de opinião (elogios, reclamações, sugestões, solicitações e denúncias) sobre serviços públicos, enquanto o SIC é o canal para solicitar informações públicas de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
Em resumo:
Ouvidoria: Manifestações sobre o serviço público (reclamações, elogios, etc.).
SIC: Solicitação de informações públicas.